PERGUNTAS FREQUENTES
FATURA
As reclamações serão aceitas somente até 60 (sessenta) dias após o vencimento da fatura original.
Sim, conforme os Artigos 12 e 13 do Anexo II da Estrutura Tarifária do Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto Sanitário. Para maiores esclarecimentos clique aqui para ver o Regulamento.
Para emissão da 2ª via de uma fatura você precisa ter em mãos o código do consumidor (clique aqui e veja como identificá-lo em uma fatura) e CPF ou CNPJ (que está cadastrado no imóvel). Em seguida clique aqui para emissão da 2ª via da fatura.
Caso você não tenha em mãos o código do consumidor, favor entre em contato com o nosso atendimento telefônico 0800-7721195 e forneça o endereço correto do imóvel para identificação do código, ou dirija-se a uma agência de atendimento físico da Sanasa.
Veja aqui as agências de atendimento.
Para verificação de débito você precisa ter em mãos o código do consumidor, clique aqui e veja como identificá-lo em uma fatura. Em seguida clique aqui para verificar a existência de débito.
Caso você não tenha em mãos o código do consumidor, favor entrar em contato com o nosso atendimento telefônico 0800-7721195 e forneça o endereço correto do imóvel para identificação do código do consumidor, ou compareça a uma agência de atendimento da SANASA.
Veja aqui as agências de atendimento.
Sim, desde que esteja no prazo máximo de 60 (sessenta dias) após o vencimento da fatura.
O cliente deverá apresentar sequência de leitura de 5 (cinco) dias, e comprovantes do conserto (nota fiscal de material e/ mão-de-obra).
Você deverá comparecer a uma das agências de atendimento da Sanasa de posse da fatura e os comprovantes de pagamento (originais e cópias), para que seja realizada a devolução.
Veja aqui as agências de atendimento.
Clique aqui para alterar o nome do consumidor da fatura, ou você poderá comparecer a uma agência de atendimento (veja aqui relação das agências de atendimento) para preencher solicitação de atualização do cadastro ou apresentar formulário com firma reconhecida.
Tenha em mãos os seguintes documentos:
- Declaração de Cadastro – Formulário SAN.C.IN.FM 108 (clique aqui)
- CNPJ original ou cópia autenticada;
- CPF original ou cópia autenticada;
- RG original ou cópia autenticada;.
Para participantes de programas sociais (Bolsa Família, Lei de Aposentados, entidades assistenciais), a fatura de água permanecerá em nome do beneficiário.
Não poderá ter débitos superiores a 30(trinta) dias, clique aqui para verificar a existência de débito.
Após pagamento da fatura:
- Clique aqui para solicitar a religação de água.
- Ou ligue no 0800.7721195 ou 3735.5000 com a conta em mãos para informar os dados do pagamento.
Após a solicitação do religação, a Sanasa tem um prazo de até 2 dias para atender a solicitação, podendo ser religada no dia seguinte, salvo os casos que haja algum impedimento.
Clique aqui para consultar débitos.
Ou, com a fatura em mãos, entre em contato com a SANASA através do 0800.7721 195 ou 3735.5000 para verificar as pendências.
DESCONTOS
Sim, desde que você se encaixe aos pré-requisitos estabelecidos na (Lei nº 9339 de 28/07/1997).
Para maiores esclarecimentos clique aqui.
O aposentado ou um representante legal do mesmo, de posse de procuração, com firma reconhecida ou padrão SANASA (veja modelo aqui), deve comparecer uma vez por ano a uma agência de atendimento (veja relação das agências de atendimento) para realizar o cadastro ou recadastramento.
Clique aqui para verificar a relação de documentos necessários.
Clique aqui para saber sobre o benefício tarifário concedido às entidades assistenciais e beneficentes.