CONTRATO DE FIDELIDADE – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES


Quem pode Contratar?

Quem consome mais de 120m3, em uma ou mais ligações, desde que cadastrado nas caregorias industrial ou comercial. O desconto incide no excedente a 120 m³.

Poderá ocorrer a unificação das ligações (hidrômetros)?

Sim desde que tecnicamente viável.

Possuo Parcelamento e estou adimplente, poderei contratar?

Sim, o contrato será celebrado elegendo-se como Código Principal aquele que possuir o parcelamento.

Possuo Parcelamento e estou inadimplente, poderei contratar?

Deverá ser analisada a situação e renegociada a inadimplência.

Possuo mais de um hidro e em mais de um tenho parcelamento, poderei contratar?

Deverá ser analisada a situação e havendo condições será celebrado contrato.

A rotina de corte será a mesma para os clientes com contrato?

Sim.

Qual o prazo máximo para o atraso no pagamento da fatura?

30 dias consecutivos, após será rescindido o contrato.

Clientes que quiserem contratar e possuírem ação judicial contra a SANASA, poderão fazê-lo?

Será analisado o caso pela Procuradoria Jurídica da empresa.

Havendo dúvidas sobre as faturas as mesmas serão suspensas do pagamento?

Não, deverá ser quitada e havendo qualquer restituição esta se dará na fatura subsequente.

Como será composta a primeira fatura?

Poderão ocorrer casos em que o cliente terá uma composição de tarifa antiga, nova e desconto contratado. Isto dependerá do cronograma de faturamento, ou seja, a região onde está localizado o cliente, suas respectivas datas de leitura e faturamento e assinatura do contrato.

Tenho mais de uma empresa. Farei um único contrato.

Não. Os contratos serão celebrados por ponto geográfico distinto.

A partir de quando será aplicado o desconto?

A partir da data do contrato, conforme cronograma de faturamento.

CB – 20/01/2025