LEI DOS APOSENTADOS


Temas Centrais da Responsabilidade Social relacionados:

  • Questões relativas ao consumidor
  • Direitos Humanos

1. Apresentação

A Lei dos Aposentados n° 9.339/97 (alterada pelas Leis 9.551/979.802/98 e 11.477/02, autoriza o Poder Executivo a fornecer descontos de até 50% (cinquenta por cento) para aposentados e pensionistas, no pagamento das tarifas de água da SANASA até 15 m³ de consumo.

2. Público

Aposentados e pensionistas residentes em Campinas.

3. Objetivos

  • Oferecer desconto na fatura de água aos aposentados e pensionistas;
  • Cumprir a lei.

4. Metodologia

Critérios:

  • Ser aposentado ou pensionista;
  • Residir há 02 (dois) anos no município de Campinas;
  • Renda total do beneficiário inferior a 03 (três) salários mínimos vigentes;
  • Não possuir débitos na SANASA;
  • A fatura de água deverá estar no nome dos beneficiários, exceto para ligações em condomínios com mais de uma economia.

Os aposentados e pensionistas que atendam aos critérios deverão realizar o cadastramento nas Agências de Atendimento ao Cliente, com a apresentação das documentações, conforme SAN.C.IN.FM 007 – Aposentados (Lei Nº 9339 de 28/07/1997).
A renovação não é automática e deve ser solicitada a cada 12 meses.

-AS – 23/05/2019