GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E COLETA SELETIVA
Temas Centrais da Responsabilidade Social relacionados:
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Meio Ambiente
1. Apresentação
O setor de Gestão de Resíduos é responsável pela fiscalização, pelo monitoramento, pelo armazenamento e pela destinação final de todos os resíduos gerados pela empresa. Além disso, busca atender às leis ambientais vigentes para disposição e destinação final ambientalmente adequada para todos os resíduos gerados pelos diversos setores da SANASA, como, por exemplo: lâmpadas, pneus, pilhas e baterias, resíduos eletroeletrônicos, sucatas de hidrômetros, sucatas de ferro fundido, mista e plásticos, PVC, EPIs, resíduos contaminados, entre outros.
Os resíduos são classificados segundo sua natureza física (seco e molhado), sua composição química (matéria orgânica e inorgânica), suas características biológicas (presença de contaminantes), sua periculosidade (características radioativas, agrícolas, resíduos de serviços de saúde) e, finalmente, pelos seus riscos potenciais ao meio ambiente, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 10.004, 2004.
Segundo a NBR 10.004 de 2004, os resíduos serão classificados como:
Resíduo Classe I – Perigosos
São resíduos que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, conforme NBR 10.004/2004.
Resíduos Classe II – Não Perigosos
a) Resíduos Classe II A – Não Inertes: são resíduos que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I (Perigosos) ou de resíduos classe II B (Inertes). Os resíduos classe II A (Não inertes) podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
b) Resíduos Classe II B – Inertes: são quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não apresentarem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10004.
Seguem, abaixo, fotos de resíduos armazenados na área de Gestão de Resíduos:
1) Sucatas dos motores e bombas:
2) Sucatas de veículos descartados:
3) Coletores para reciclagem:
4) Caçambas de resíduos:
5) Armazenamento de eletroeletrônicos para descarte:
6) Descarte de lâmpadas de vapor e mercúrio:
2. Público
Atendimento de todas as áreas da SANASA e apoio ao Voluntariado Sanasa.
3. Objetivos
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Plano de Resíduos Sólidos da SANASA;
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Estar em consonância com a Lei nº 6.938/81, da Política Nacional do Meio Ambiente;
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Estabelecer uma ação compartilhada na gestão dos resíduos sólidos, segundo os critérios da Lei 12.305/10, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
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Instigar a percepção do pensamento sistêmico acerca do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social;
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Minimizar, controlar e monitorar a geração de resíduos sólidos produzidos dentro da SANASA, dando sua destinação correta.
4. Metodologia
A Coordenadoria de Gestão de Resíduos tem o intuito de fiscalizar os contratos terceirizados, referentes à destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados pela Sanasa.
Cabe à Coordenadoria de Gestão de Resíduos, desenvolver e implantar programas de educação ambiental voltados aos resíduos sólidos para a SANASA.
Por meio do Plano de Resíduos Sólidos, que está em vigor na Sanasa desde 2012, a Coordenadoria de Gestão de Resíduos, passou a exigir, em contrato, indicadores de melhoria para os serviços contratados e mecanismos de controle da qualidade dos serviços contratados para as etapas de armazenamento, transporte, destinação ou disposição final de todos os resíduos. Atualmente a SANASA tem acesso às ocorrências de todas as etapas, desde a geração dos resíduos até a destinação ou disposição final.
5. Resultados
A avaliação da área de Gestão de Resíduos é feita continuamente pela própria equipe durante a realização da coleta seletiva, armazenamento, transporte e destinação ou disposição final correta dos resíduos gerados pela SANASA, dando a eles a destinação final ambientalmente adequada, conforme critérios da Lei Ambiental nº 1205/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).
A correta separação e segregação dos resíduos gerados, além do ganho ambiental e social, também contribuem para o ganho econômico com os chamados resíduos com valor agregado. Esses resíduos, quando separados e armazenados corretamente, geram receita para a SANASA.
6. Parcerias
O trabalho da área de Gestão de Resíduos é desenvolvido em parceria com a Gerência de Transporte, na Implantação de Responsabilidade Pós-consumo e Logística Reversa para embalagens de óleo lubrificante (Programa Jogue Limpo), e com a área de Assessoria da Presidência (Voluntariado), na implantação da coleta, armazenamento e destinação final de óleo de cozinha (projeto ‘Jogue Limpo’).
Há ainda uma parceria com o setor de Planejamento e Controle de Estoque (Almoxarifado), na implantação de logística reversa, mencionando em contrato a obrigatoriedade dos fornecedores de retirarem as embalagens usadas em diversos tipos de produtos, como: sacarias de carvão ativado, bombonas de inibidor de odor, entre outros que estão em andamento.
-AS – 06/05/2019