CADASTRO DE NOVOS FORNECEDORES NA SANASA
Para iniciar o relacionamento, é necessário realizar o cadastro, que permitirá o contato da SANASA em futuras oportunidades de fornecimento. O cadastro não implica compromisso ou garantia de fornecimento, mas é essencial para registrar potenciais parceiros.
MANUAL DO FORNECEDOR
Antes de iniciar, consulte o Manual do Fornecedor para entender todo o processo e conhecer as orientações gerais.
________________________________________
COMO SE CADASTRAR NA SANASA
1. Baixe e preencha a Ficha de Registro Cadastral.
2. Consulte as Especialidades de Cadastramento da SANASA e indique em quais delas sua empresa pode fornecer produtos ou serviços.
3. Envie os dois documentos preenchidos para o e-mail: cadastramento@sanasa.com.br ou entregue pessoalmente na:
Av. da Saudade, 500 – Piso 01 – Asa 02, Campinas/SP – CEP: 13041-903 – seg. a sex., das 8h às 12h e das 13h30 às 17h.
Telefone: (19) 3735.5003 | (19) 3735.5793 | Whatsapp: (19) 98455.0270
________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO
O Pregão Eletrônico é a forma mais utilizada pela SANASA para conduzir licitações voltadas à aquisição de bens e serviços comuns, sempre buscando o menor preço.
Para participar, é necessário estar previamente cadastrado no sistema Licitações do Banco do Brasil.
• Link para o Portal licitacoes-e
________________________________________
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
Produtos:
Em atendimento ao Regime Especial – Processo Eletrônico 639/2015, toda empresa CONTRATADA fornecedora de mercadorias deverá faturar para a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, CNPJ nº 46.119.855/0001-37, I.E. nº 244.371.725.111, Endereço: Avenida da Saudade, nº 500, Bairro: Ponte Preta, Município: Campinas, UF: SP, CEP: 13041-903, Fone: (19) 3735-5000, e fazer constar no campo de Informações Complementares da Nota Fiscal o endereço da entrega e a expressão ‘Nota fiscal emitida de acordo com o Regime Especial – Processo Eletrônico 639/2015’, quando a entrega da mercadoria ocorrer em local diferente do faturado.
Serviços:
Em atendimento ao Regime Especial DRM/SMF nº 001/2016 – Protocolo Administrativo nº 2015/03/26345, toda empresa CONTRATADA fornecedora de serviços deverá faturar para a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, CNPJ nº 46.119.855/0001-37, I.M. nº 00.100.196-5, Endereço: Avenida da Saudade, nº 500, Bairro: Ponte Preta, Município: Campinas, UF: SP, CEP: 13041-903, Fone: (19) 3735-5000, e fazer constar no corpo do documento fiscal a expressão “Regime Especial DRM/SMF nº 001/2016 – Protocolo Administrativo nº 2015/03/26345”, o CNPJ e a Inscrição Municipal do tomador de serviços, quando a prestação do serviço ocorrer em CNPJ e Inscrição Municipal diferente do faturado.