GLOSSÁRIO DE TERMOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS
(De acordo com as Leis 11.638/2007 e 11.941/2009)
TERMO | DEFINIÇÃO | |
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A | Ação | Representa a menor fração do capital social de uma sociedade anônima (aberta ou fechada), podendo ser Preferencial ou Ordinária. |
A | Acionista majoritário | É a pessoa física ou jurídica detentora de mais da metade das ações de uma sociedade anônima (aberta ou fechada). |
A | Acionista minoritário | É qualquer detentor de ações de um sociedade anônima (aberta ou fechada) que não seja majoritário. |
A | Análise horizontal | A análise horizontal consiste na comparação entre os valores de uma mesma conta ou grupo de contas, em diferentes períodos. A finalidade da análise horizontal é elucidar as variações de cada item das demonstrações financeiras, através dos exercícios sociais, com o objetivo de identificar tendências. |
A | Análise vertical | Tem por objetivo demonstrar qual é a participação percentual de cada conta em relação ao total do Ativo ou Passivo, conforme o caso. Já em termos das Contas de Resultado (Receitas e Despesas) a análise se dá comparando cada conta em relação às Receitas Operacionais Líquidas (ou seja, Receita Operacional Bruta menos as Deduções por Devoluções e Tributos), pois estas são as que realmente agregam valor à empresa. |
A | Arrendamento mercantil | Acordo por meio do qual o arrendador transfere ao arrendatário, em troca de pagamento, ou série de pagamentos, o direito de uso de determinado ativo por um período de tempo acordado entre as partes. Também conhecido como leasing. |
A | Arrendamento mercantil financeiro | Arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos e benefícios vinculados à posse do ativo. O título de propriedade pode ou não ser futuramente transferido. Contabilmente esta operação caracteriza um financiamento onde o bem deve, inclusive, ser ativado. |
A | Arrendamento mercantil operacional | Arrendamento que não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à posse do ativo. É a operação de leasing propriamente dita, onde se realiza um simples aluguel do bem. |
A | Ativo | São todos os Bens e Direitos Tangíveis ou Intangíveis de uma entidade. Contas do Ativo são contas de Natureza Devedora, à exceção das contas retificadoras (como Duplicatas Descontadas, Depreciação e Amortização Acumulada ou Provisões para Ajuste ao Valor de Mercado). |
A | Ativo circulante | O ativo circulante é o grupo que gera dinheiro para a empresa pagar suas contas a curto prazo. Esse grupo é conhecido como Capital de Giro, pois seus itens estão sempre se renovando. O dinheiro, que é o item mais líquido, é agrupado com outros itens que serão transformados em dinheiro, consumidos ou vendidos a curto prazo: Contas a Receber, Estoques etc., conforme a seguir:
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A | Ativo imobilizado | São os bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens, como por exemplo, máquinas, equipamentos, prédios (em uso), ferramentas, móveis e utensílios, instalações, veículos etc., de propriedade da empresa ou adquiridos através de arrendamento mercantil leasing. |
A | Ativo intangível | Subgrupo criado pela Lei 11941/2009, são os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, tais como as marcas e patentes e fundo de comércio adquirido. |
A | Ativo não circulante | São classificáveis neste grupo, os direitos da empresa cuja realização seja prevista para após o término do exercício social seguinte (ativo realizável a longo prazo) e também as aplicações de recursos das quais a empresa não tenha a intenção, a princípio, de se desfazer nos próximos exercícios (investimentos, imobilizado e intangível). Vale lembrar que o subgrupo Diferido foi extinto com a Lei nº 11.941 de 2009. |
A | Ativo realizável a longo prazo (RLP) | São aplicações em direitos que tenham sua realização, certa ou provável, a longo prazo. É feita, todavia, pela Lei das Sociedades Anônimas, uma exceção, ao definir que os créditos de "coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro" devem ser também classificados no longo prazo, mesmo vencíveis ou com previsão de recebimento a curto prazo. Exemplos: Adiantamentos ou empréstimos para suprir necessidades de caixa de empresas coligadas ou controladas; Empréstimos ou adiantamentos a diretores e acionistas. |
B | Balancete | É um relatório contábil no qual são relacionadas todas as contas movimentadas no Razão e que apresentam saldo diferente de zero no dia de sua elaboração. |
B | Balanço Patrimonial | É a demonstração financeira destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade, constituído pelo Ativo (bens e direitos), Passivo (obrigações com terceiros) e Patrimônio Líquido (capital próprio). |
B | Benefício a empregado | Todas as formas de retribuição dada pela entidade em troca dos serviços prestados pelo empregado. |
B | Bens | São os itens do patrimônio capazes de satisfazer as necessidades humanas, e que também seja suscetível de avaliação econômica. Sob o aspecto contábil podem ser tangíveis (materiais ou corpóreos, como Dinheiro em Caixa, Estoques ou Equipamentos) ou intangíveis (imateriais ou incorpóreos, como Marcas, Fundo de Comércio, Patentes, Propriedade Intelectual ou Programas de Computador). |
C | Caixa e equivalente de caixa | Compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis, além das aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são conversíveis em um montante conhecido de caixa e que são sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. |
C | Capital de terceiros | Representam recursos originários de terceiros utilizados na aquisição de Ativos de propriedade da empresa. Corresponde ao Passivo (Circulante e Não Circulante), ou seja, Dívidas e Obrigações de Curto e Longo Prazo. |
C | Capital próprio | São os recursos originários dos sócios ou acionistas da empresa ou entidade, bem como os decorrentes de suas operações sociais, correspondendo ao Patrimônio Líquido. |
C | Capital social | É a parcela do patrimônio líquido oriunda de investimentos efetuados pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange não somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas também os valores obtidos pela empresa e que, por decisão dos acionistas ou proprietários, são incorporados ao capital social. |
C | COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) | É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. A Cofins pode ter incidência cumulativa e não cumulativa. |
C | Conta | É o nome técnico dos componentes do Balanço Patrimonial, compreendidos por Bens, Direitos, Obrigações e Patrimônio Líquido, bem como pelos elementos da Demonstração de Resultados, compreendidos por Custos, Despesas e Receitas. |
C | Contabilidade | A Contabilidade é uma ciência social que estuda e pratica as funções de controle permanente e eficiente da gestão do Patrimônio de uma entidade. A Contabilidade é a forma mais organizada e eficaz de se controlar um empreendimento. O conceito de Contabilidade é aplicável a pessoas físicas ou jurídicas, independente da finalidade ou atividade destas. No entanto, na prática, ela é voltada mais para empresas, principalmente pelas exigências da legislação comercial e fiscal. |
C | Contas de resultado | Registram as Receitas, Custos e Despesas, permitindo demonstrar o resultado do exercício. |
C | Contas patrimoniais | Representam os elementos Ativos e Passivos, ou seja: Bens e Direitos, para representar o Ativo, Obrigações e/ou Dívidas no Passivo, bem como a Situação Líquida ou Patrimônio Líquido. |
C | Contas retificadoras do ativo | São aquelas classificadas no Ativo, porém por apresentam saldos credores são demonstradas com sinal negativo (-). |
C | Contas retificadoras do passivo | São aquelas classificadas no Passivo, porém por apresentam saldos devedores são demonstradas com o sinal negativo (-). |
C | Crédito | Tem a ver com o princípio da Contabilidade vinculado à Natureza das Contas. Desta forma, as Contas de Passivo, Patrimônio Líquido e Receitas são de Natureza Credora. Assim, para aumentar seus saldos tais contas deverão receber lançamentos a crédito. De outra forma, se quisermos diminuir seus saldos devemos efetuar lançamentos a débito. |
C | CSLL (Contribiuição Sobre o Lucro Líquido) | É uma contribuição que incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas. Nos termos da Constituição, a CSLL destina-se ao financiamento da seguridade social. |
C | Custo das mercadorias vendidas | Denominação dos Custos das Vendas de empresas comerciais, sendo que deve ser lançado a partir da baixa (por venda) das Mercadorias adquiridas para revenda. |
C | Custo dos produtos vendidos | Trata-se do critério de apuração dos Custos das Vendas das empresas industriais. Para tanto, são considerados: Mão de obra direta, gastos diretos com aquisição de bens e serviços aplicados no processo produtivo, gastos indiretos aplicados nos produtos completados, tais como: energia elétrica, depreciação dos bens aplicados na obtenção dos produtos vendidos, entre outros gastos apropriáveis. |
C | Custo dos serviços prestados | Trata-se do critério de apuração dos Custos das Vendas das empresas prestadoras de serviços. |
C | Custo indireto | São aqueles que durante a fase produtiva não podem ser economicamente identificados em cada unidade do bem ou serviço produzido ou vendido. Podem, em alguns casos, até incidir diretamente, porém apresentam dificuldade para controle individualizado, tendo-se que utilizar bases de rateio para sua alocação ao produto, como por exemplo: Aluguel das Instalações Industriais, Depreciação de Máquinas e Equipamentos, Seguros, Material de Consumo, Salários e Encargos dos Mensalistas. |
C | Custo médio | Critério de apropriação dos custos admitido pela Legislação Fiscal Brasileira, para apuração dos Custos de Vendas e dos Estoques. |
C | Custos | Custo é a utilização de bens ou serviços na produção de outros bens ou serviços. Por exemplo, na fabricação de uma cadeira, utilizam-se vários bens que a empresa possui em seu estoque (madeira, prego, parafusos etc.) e serviços (mão-de-obra, serviços de terceiros etc.). O termo custo é um gasto reconhecido só no momento do uso dos fatores de produção (material, mão-de-obra etc.) para a fabricação de um produto ou serviço. |
D | Debêntures | Título mobiliário que pode ser criado apenas pelas Sociedades Anônimas de Capital Aberto que, conforme Art.52 da Lei 6404/1976, poderão emitir tais títulos que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão. |
D | Débito | Tem a ver com o princípio da Contabilidade vinculado à Natureza das Contas. Desta forma, as Contas de Ativo, Custos e Despesas são de Natureza Devedora. Assim, para aumentar seus saldos tais contas deverão receber lançamentos a débito. De outra forma, se quisermos diminuir seus saldos devemos efetuar lançamentos a crédito. |
D | Demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL) | Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio Líquido. Faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra, além de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no PL (Patrimônio Líquido). |
D | Demonstração dos fluxos de caixa (DFC) | Esta demonstração financeira, que passou a ser obrigatória com o advento da Lei 11.638/2007, pela exclusão da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), incluída nas demonstrações obrigatórias, demonstra as alterações (variações) ocorridas durante o exercício no saldo de caixa e equivalentes de caixa. O objetivo da DFC é evidenciar a capacidade da empresa em gerar fluxos de caixa positivos, a habilidade de pagar suas obrigações e dividendos, bem como suas necessidades de financiamento. |
D | Demonstração do resultado abrangente | Demonstração que começa com o lucro ou prejuízo do período e a seguir mostra os itens de outros resultados abrangentes do período. |
D | Demonstração do resultado do exercício (DRE) | Destina-se a evidenciar a formação do Resultado Líquido do Exercício, através de demonstração vertical, confrontando as Receitas, Custos e Despesas apuradas, obedecendo sempre ao Regime de Competência. |
D | Demonstração do valor adicionado (DVA) | Esta demonstração, que passou a ser obrigatória a partir do advento da Lei 11.638/2007, apresenta o valor da riqueza gerada pela companhia e a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. |
D | Demonstrações contábeis (ou financeiras) | São Relatórios Contábeis que apresentam os dados coletados pela Contabilidade e são apresentados periodicamente aos interessados de maneira resumida e ordenada. Os relatórios são elaborados de acordo com as necessidades dos usuários. São exemplos de Demonstrações Contábeis: o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (dispensada quando da apresentação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido), a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e a Demonstração do Valor Adicionado. |
D | Demonstrações contábeis intermediárias | Demonstração contábil que contém um conjunto completo de demonstrações contábeis ou um conjunto de demonstrações contábeis condensadas para um período intermediário. |
D | Depreciação | A depreciação representa a importância correspondente à diminuição do valor dos bens resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal. Contabilmente, depreciar consiste em considerar como Despesa ou Custo de um período, parte do valor gasto na compra dos bens de uso da empresa. Os bens sujeitos à depreciação são os corpóreos (tangíveis, materiais), como por exemplo, computadores, móveis e utensílios, imóveis (construções), instalações, veículos etc., figurados no Ativo Imobilizado. |
D | Depreciação acumulada | Representa o valor acumulado das depreciações lançadas desde a integração dos bens ao Imobilizado até a data do Balanço. |
D | Desembolso | É o pagamento por um bem ou serviço adquirido. Pode ocorrer antes, durante ou depois da aquisição. Assim, se comprarmos um bem à vista, o desembolso se dá durante a aquisição deste bem. Se comprarmos um bem a prazo, o desembolso se dará depois da aquisição. Se adiantarmos o dinheiro para posterior recebimento do bem ou serviço, o desembolso ocorre antes do recebimento deste bem ou serviço. |
D | Despesas | São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o Ativo e/ou aumentar o Passivo Exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida. |
D | Despesas antecipadas | Compreendem os gastos desembolsados antecipadamente que serão considerados como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex: prêmios de seguro, aluguel pago antecipadamente, assinaturas de periódicos e anuidades. |
D | Disponibilidades | Recursos Financeiros da empresa representados pelas contas de Caixa, Bancos conta Movimento e Aplicações Financeiras. |
E | EBITDA (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization) | EBITDA Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization Equivalente ao LAJIDA (Lucro antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização), representa o lucro especificamente gerado pelos ativos operacionais, portanto, excluindo-se as despesas e receitas financeiras, as despesas de depreciação, amortização e exaustão, bem como, os impostos sobre o lucro (IRPJ e CSLL). |
E | Exercício social | É o espaço de tempo (12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados. Ele pode coincidir, ou não, com o ano-calendário, de acordo como dispuser o estatuto ou o contrato social. |
F | Fluxos de caixa das atividades de financiamento | Resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no endividamento da entidade, não classificadas como atividade operacional. Exemplos de transações que afetam o Caixa de Financiamentos: recebimento referente à emissão de ações e/ou debêntures; recebimento referente a empréstimos bancários; aporte (integralização) de capital por parte dos acionistas, em dinheiro; amortização de empréstimos e financiamentos e pagamento de dividendos. |
F | Fluxos de caixa das atividades de investimento | Caracterizam essa atividade os pagamentos ou as entradas de recursos originadas nas aquisições de ativos não circulantes (Investimentos, Imobilizado e Intangível). Exemplos de transações que afetam o Caixa de Investimentos: recebimento à vista de qualquer ativo de longo prazo (investimento, imobilizado ou intangível); recebimentos de caixa provenientes de venda de ações; compra de investimentos em outras empresas e aquisição de ativo imobilizado que será utilizado na atividade fim. |
F | Fluxos de caixa das atividades operacionais | Mostram os efeitos no caixa derivados das principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades diferentes das de investimento e de financiamento. Exemplos de transações que afetam o Caixa Operacional: recebimentos pela venda de mercadorias e prestação de serviços; recebimento de seguradoras de prêmios e sinistros; pagamentos a fornecedores de mercadorias e serviços; pagamentos de salários e benefícios a empregados; recolhimento de impostos e contribuições e pagamentos de juros dos financiamentos obtidos. |
I | Imobilizado | São os bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens, como por exemplo, máquinas, equipamentos, prédios (em uso), ferramentas, móveis e utensílios, instalações, veículos etc., de propriedade da empresa ou adquiridos através de arrendamento mercantil (leasing). |
I | Impostos | São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN). É pago sem que haja a imediata contraprestação de um serviço estatal. |
L | LAJIDA (Lucro antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) | Equivalente ao indicador em inglês EBITDA Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization. |
L | Lucro | Ocorre quando o total das Receitas supera o total dos Custos e das Despesas da empresa. |
L | Lucro bruto | Representado pelas Receitas Operacionais Brutas deduzidas dos Impostos sobre as Vendas, Devoluções e Abatimentos. |
N | Notas explicativas | As Notas Explicativas às demonstrações financeiras servem como complemento às mesmas. Possuem as mais variadas formas, desde simples frases, chegando até ou-tros demonstrativos, sempre visando ao completo esclarecimento das demonstrações contábeis. A utilização de notas auxilia também a estética do balanço, tornando-o mais limpo, pois pode-se fazer constar dele determinada conta pelo seu total, com os detalhes necessários expostos através de uma nota explicativa. As Notas Explicativas são normalmente destacadas após as Demonstrações Contábeis. A Lei das Sociedades por Ações estabelece em seu art. 176, § 4.º, que as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Exemplos de notas explicativas: critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, como estoques, depreciação, amortização e exaustão; investimentos em outras sociedades, quando for o caso; obrigações de longo prazo, destacando os credores, taxas de juros, datas de vencimentos e garantias; composição do capital social por tipo de ações; ajustes de exercícios anteriores; eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia, etc. |
P | Passivo | Obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos. |
P | Passivo a descoberto | Quando o total de Ativos (Bens e Direitos) da entidade é menor do que o Passivo Exigível (Obrigações e Dívidas), vencíveis a Curto e Longo Prazo. |
P | Passivo circulante | Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas (ou vencíveis) no decorrer do exercício seguinte, tais como: Fornecedores, Duplicatas a Pagar, Contas a Pagar, Títulos a Pagar, Empréstimos Bancários, Impostos a Pagar/Recolher, Salários/Encargos a Pagar. |
P | Passivo não circulante | Obrigações e/ou dívidas vencíveis acima 1 ano a partir da data do encerramento do Balanço Patrimonial apresentado, tais como: Fornecedores, Duplicatas a Pagar, Títulos a Pagar, Empréstimos Bancários, Impostos a Pagar por REFIS-Refinanciamento ou negociação. |
P | Patrimônio | É o conjunto de Bens, Direitos e Obrigações de uma pessoa (física ou jurídica) que pode ser avaliado em moeda. |
P | Patrimônio líquido | Também conhecido como Situação Líquida, sendo considerado o valor que os proprietários têm aplicado na empresa ou entidade. Contas do Patrimônio Líquido têm saldos credores e dividem-se em: Capital Social; Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Ajuste do Valor Patrimonial, (-) Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados. |
P | PIS e PASEP | Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São contribuições destinadas à integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas e à formação do patrimônio do servidor público, respectivamente. |
P | Prejuízo | Quando as Receitas são inferiores aos Custos de Vendas e demais Despesas, num determinado período contábil. |
P | Provisão | Acréscimo de exigibilidade cujo valor e/ou prazo de pagamento ainda não está totalmente definido. |
P | Provisão para devedores duvidosos (PDD) | Conta redutora das Contas/Duplicatas a Receber decorrentes de perdas verificadas em períodos anteriores num determinado valor para cobertura das duplicatas que sejam consideradas incobráveis. |
R | Realizável a longo prazo | São aplicações em direitos que tenham sua realização, certa ou provável, a longo prazo. É feita, todavia, pela Lei das Sociedades Anônimas, uma exceção, ao definir que, os créditos de "coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro" devem ser também classificados no longo prazo, mesmo vencíveis ou com previsão de recebimento a curto prazo. |
R | Receitas | RECEITAS: Correspondem às vendas de produtos, mercadorias ou prestação de serviços. No Balanço Patrimonial, as receitas são refletidas através da entrada de dinheiro no Caixa (Vendas a Vista) ou através de direitos a receber (Vendas a Prazo). É importante notar que, a Receita sempre aumenta o Ativo, embora nem todo aumento de Ativo representa uma Receita, como é o caso dos Empréstimos e Financiamentos bancários. São exemplos de Receitas: Receitas de Vendas de Mercadorias, Receitas de Vendas de Produtos, Receitas de Prestação de Serviços, Descontos Obtidos, Aluguéis Ativos e Juros Ativos. |
R | Receita bruta ( ou Receita Operacional Bruta) | É o total bruto vendido no período, sem IPI. Nela são inclusos os impostos sobre vendas (os quais pertencem ao governo) antes da subtração das devoluções (vendas canceladas) e abatimentos (descontos) ocorridos no período. Impostos e contribuições sobre vendas são aqueles gerados no momento da venda. São eles: ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; ISS - Imposto sobre Serviços; PIS - Programa de Integração Social e COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. |
R | Regime de caixa | É uma forma simplificada de contabilidade, aplicado basicamente às microempresas ou entidades sem fins lucrativos. As regras básicas são:
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R | Regime de competência | Universalmente adotado e aceito pelo Imposto de Renda, evidencia o resultado de forma mais adequada e completa, ao considerar as receitas e despesas, independentemente de seus recebimentos ou pagamentos. As regras são as seguintes:
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R | Reservas de capital | São constituídas de valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo Resultado como receitas, por se referirem a valores destinados a reforço de seu capital, sem terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos de entrega de bens ou de prestação de serviços. Constam como tais reservas o ágio na emissão de ações, a alienação de partes beneficiárias e de bônus de subscrição. Essas são transações de capital com os sócios. |
R | Reservas de lucros | Reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, como previsto pelo § 4º do art. 182 da Lei 6.404/76. O conhecimento do valor dessas reservas é muito importante, pois poderão vir a ser disponíveis para distribuição futura na forma de dividendos, para capitalização ou mesmo para outras destinações. Sao elas: Reserva Legal; Reservas Estatutárias; Reservas para Contingências; Reservas de Lucros a Realizar; Reserva de Lucros para Expansão; Reserva de Incentivos Fiscais e Reserva Especial para Dividendo Obrigatório não distribuído. |
R | Resultado do período | O resultado (lucro ou prejuízo) auferido pela empresa em determinado exercício social é resultante da diferença entre as receitas obtidas e os custos e despesas incorridos pela empresa no período e apropriados segundo o regime de competência, ou seja, independentemente de que tenham sido esses valores pagos ou recebidos. |
S | Sociedade de grande porte | Com o advento da Lei 11.638/2007, passam a ser aplicáveis às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404/1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações contábeis e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Para esse efeito, considera-se de grande porte, a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00. |