Sanasa cria norma que amplia direitos dos funcionários concursados
Em uma iniciativa pioneira entre as empresas de economia mista do Estado de São Paulo, a Sanasa assinou na segunda-feira, dia 25 de março, um Termo de Ajuste de Conduta – TAC – perante o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a demitir o funcionário concursado somente após processo administrativo. Segundo a procuradora jurídica, Maria Paula Peduti, esse processo assegura ao trabalhador o amplo direito de defesa, coibindo eventuais demissões arbitrárias.
A assinatura do TAC ocorreu por iniciativa da própria Sanasa, que no dia 12 de março lançou um procedimento interno para dispensa de funcionários concursados. Com a elaboração do documento, aprovado por unanimidade pela diretoria da empresa, a Sanasa se antecipou à decisão do Superior Tribunal Federal, no dia 20 de março, sobre a obrigatoriedade da motivação para a dispensa de empregados de empresas estatais e de economia mista. A norma passou a valer no dia 12 de março.
P-A – 27/03/2013