Adesão ao programa Em Dia com a Sanasa tem o prazo estendido para 15 de janeiro

Devido à grande procura da população para regularizar seus débitos com condições especiais e ao grande fluxo de acessos ao site da Sanasa que ocasionou instabilidade em alguns períodos, o prazo para aderir ao programa ‘Em Dia com a Sanasa’ foi estendido de amanhã, 23 de dezembro, para o dia 15 de janeiro de 2022.

O ‘Em Dia com a Sanasa’ consiste na regularização de débitos com desconto para pagamento à vista ou parcelado. A facilidade vale para todos os consumidores com dívidas até 31 de outubro de 2021.

O programa, inédito na Sanasa, foi idealizado em função dos consumidores que tiveram dificuldades em acertar as contas nesses dois últimos anos. Os descontos aplicados estão sendo calculados sobre o valor da multa e dos juros, variando de 75%, para os débitos com vencimento entre os anos de 2016 e 2019, até 100% para aqueles com vencimento até 2015 ou no período de 2020 e 2021.

Para os usuários ativos no cadastro de consumidores, com parcelas a serem lançadas em fatura, a negociação será pelo sistema on-line em nosso site (www.sanasa.com.br/emdia). Já os enquadrados nos seguintes casos: usuários com ligação extinta, clientes assumindo débitos do antigo inquilino ou proprietário, ligações coletivas, consumidores com processos judiciais, ligações em processo de individualização em condomínios e categoria pública, deverão se dirigir a uma agência de atendimento da Sanasa para efetuar a negociação.

P-A – 22/12/2021

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