INDIVIDUALIZAÇÃO DAS LIGAÇÕES DE ÁGUA
Consiste na instalação de medidores individuais para todas as unidades consumidoras existentes nos condomínios residenciais, comerciais ou industriais.
VANTAGENS
• Controle de consumo de sua unidade; • Uso racional da água; • Maior facilidade em detectar possíveis vazamentos; • Você paga efetivamente pelo que consome;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Á INDIVIDUALIZAÇÃO
1) Em cumprimento à Lei Municipal 12.474, de 16 de janeiro de 2006 e a Lei Municipal Complementar no. 13 de 04 de maio de 2006, a Sanasa disponibilizou a individualização da ligação de água, que consiste na instalação de medidores individuais para todas as unidades consumidoras existentes nos condomínios. Para regularizar a individualização há necessidade da formalização do contrato entre o condomínio e a Sanasa.
2) Documentos necessários para elaboração do contrato de individualização da ligação de água:
a) Condomínios novos
A solicitação da medição individualizada será solicitada nas Agências de Atendimento através da apresentação do projeto hidráulico sanitário que será analisado conforme instruções técnicas da Sanasa e legislação vigente;
Instruções Técnicas para Individualização em Condomínios Horizontais: clique aqui
Instruções Técnicas para Individualização em Condomínios Verticais: clique aqui
b) Condomínios existentes
Documentação exigida:
• Ata de constituição do condomínio; • Ata da eleição do síndico; • Ata de aprovação da individualização assinada por 50% mais um dos proprietários, ou pelos representantes legais; • RG e CPF do representante legal; • Relação (por meio eletrônico) contendo número da unidade a ser individualizado, nome do proprietário, RG, CPF, telefone e código cartográfico de cada unidade;
O contrato não poderá ser retirado da Sanasa para assinatura. Caso o responsável legal não possa comparecer, poderá ser utilizado o modelo de procuração
Minuta do Contrato de Individualização em Condomínios existentes
FATURAMENTO:
a) Condomínios novos:
Durante os 6 (seis) primeiros meses ou até que a ocupação do condomínio seja superior a 50%, a Sanasa emitirá fatura apenas para as unidades ocupadas e uma fatura para a ligação principal referente ao consumo da área comum.
Decorrido este prazo, será emitida fatura para cada unidade consumidora, com o seu consumo registrado, através do hidrômetro, acrescido do rateio da área comum. * Mensalmente a Sanasa realizará a leitura do hidrômetro principal na entrada do condomínio em conjunto com os demais medidores individuais para apuração do volume total consumido. A diferença entre o volume registrado do medidor principal e a somatória dos volumes registrados nos medidores individuais será considerada uso comum (área comum) do condomínio.
b) Condomínios existentes:
A Sanasa emitirá a fatura da unidade consumidora, com o seu consumo registrado, através do hidrômetro, acrescido do rateio da área comum.
A instalação dos hidrômetros será executada pela Sanasa obrigatoriamente na data da leitura, prevista em cronograma.
Os custos referentes aos hidrômetros individuais serão parcelados em 3 (três) vezes incluídos nas faturas individuais.
Não haverá fatura para a ligação principal e o consumo referente a área comum será rateado pelo número de unidades do condomínio e incluído na fatura individual.
ACESSO:
Os funcionários da Sanasa e seus prepostos, devidamente identificados, deverão ter acesso às dependências do condomínio, para serviços de leitura, entrega de faturas, fiscalizações e supressão do fornecimento de água. O impedimento do acesso será passível de aplicação de sanções administrativas e pecuniárias.
MANUTENÇÃO:
Condomínios novos e existentes:
Independentemente da individualização da medição do volume de água a execução, operação e manutenção dos sistemas internos de água/esgoto continuarão sob responsabilidade do condomínio. Apenas a manutenção dos hidrômetros será de responsabilidade da Sanasa.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) A Sanasa executa individualização da medição do volume de água?
Não. A Sanasa apenas criou as normas para padronização da individualização. Empresas existentes no mercado são as responsáveis por executarem as obras.
2) De quem são os custos da individualização?
Nos condomínios novos os custos são de responsabilidade das construtoras/incorporadoras. Nos condomínios existentes os custos são próprios (condomínio).
3) Comprei um imóvel novo em condomínio individualizado. O eu devo fazer?
Se não houver hidrômetro individual instalado, o cliente deve solicitar a ligação através do 0800-7721195, e informar RG e CPF. Caso já exista hidrômetro instalado, o novo morador deve verificar se há débitos pendentes.
4) Meu condomínio tem débitos pendentes. Posso individualizá-lo?
Não. Para individualizar a ligação o cliente deve estar adimplente.
5) O que é área comum ?
Para a SANASA área comum compreende toda a extensão entre a ligação principal e as ligações individuais.
6) Como é calculado o consumo da área comum?
O consumo da área comum é a diferença entre o volume registrado no medidor principal e a somatória dos volumes registrados nos medidores individuais.
7) Como é feito o rateio da área comum?
O rateio do consumo considerado como uso será dividido igualmente entre os imóveis com medição individual. Será gerada fatura mensal individual para cada unidade consumidora com o consumo medido pelo hidrômetro individual, acrescido do volume de uso comum que lhe couber.
8) Porque a Sanasa não emite uma fatura para o condomínio da área comum ?
a) Não podemos emitir fatura para o consumo da área comum por ser uma única ligação de água que abastece o condomínio e, se houver inadimplência não seria possível efetuar o corte do fornecimento de água; b) Financeiramente não seria viável pois haveria custos do valor referente a ligação de água exclusiva para área comum no padrão Sanasa, fatura de água, e toda a distribuição de redes internas independentes da rede que atende as unidades consumidoras; c) O Regulamento da Sanasa, art 78, não permite mais que uma ligação de água em condomínios, verticais ou horizontais em razão de condições de pressão e vazão do sistema distribuidor.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do fone 3735-5358.
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