FONTES ALTERNATIVAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Considerando que a água é essencial para todas as espécies vivas do planeta, é importante esclarecer que nem sempre este recurso natural é próprio para o consumo humano.

Segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, em todos os países a água contaminada causa diversas doenças, entre elas, hepatite, diarreia e cólera.

Assim, a Lei 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, em seu art. 45 dispõe que toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.

Em face da previsão legal supramencionada, a SANASA Campinas através de sua Gerência de Relações com a Comunidade, criou uma Coordenadoria responsável exclusivamente para orientar os consumidores que utilizam fontes alternativas de abastecimento de água, como poços e caminhões tanque, sobre a importância do cadastro das mesmas.

Visando o bem estar e a saúde dos consumidores e o compromisso com o meio ambiente, a SANASA procura sempre conscientizar a população quanto à necessidade de poupar as reservas naturais de água, bem como esclarecer que a utilização de fontes alternativas onde é disponível rede pública de abastecimento de água coloca em risco o meio ambiente e a saúde da população, caso não haja o devido controle técnico.

A opção pela perfuração de poços artesianos deve ser feita de forma criteriosa, pois há risco de não encontrar água ou então encontrá-la com qualidade inadequada e/ou contaminada. Além de que a perfuração indiscriminada de poços pode causar impactos significativos no meio ambiente, como rebaixamento ou exaustão do lençol freático, diminuindo assim o nível de água.

Com relação à utilização da água por caminhões pipa, também deve ser uma opção muito bem estudada, pois não se sabe a origem, a qualidade dessa água, assim como não sabemos as condições de higienização dos tanques de armazenamento desses caminhões.

Mesmo assim, caso o cliente faça a opção de usar uma fonte alternativa de abastecimento de água, ele deverá cumprir as disposições legais e se cadastrar junto à SANASA com os seguintes documentos:

  • Contrato Social e alterações OU

  • Requerimento de Empresário OU Certificado do MEI

  • CNPJ

  • CPF e RG do representante legal

  • Contrato de Compra/Venda OU Escritura OU Matrícula do Imóvel

  • Código Cartográfico (página do IPTU)

  • Contrato de Locação do Imóvel.

  • Preenchimento em 3 vias do Termo de Regularização e Cadastro (SAN.C.IN.FM 130), disponível em www.sanasa.com.br (serviços/documentos úteis/documentação exigida)

Importante também salientarmos que para a extinção de Fonte Alternativa, a SANASA irá vistoriar o poço, que deve estar sem a bomba e aterrado (tamponado).

E, no caso de suspensão do uso da água proveniente de poço, a bomba deve ser retirada e o encanamento cortado e capeado. A SANASA, por sua vez, irá lacrar a tubulação de saída de água do poço.

Para a Extinção do Cadastro de Fontes Alternativas, são necessários os documentos:

  • Contrato Social e alterações OU

  • Requerimento de Empresário OU Certificado do MEI

  • CNPJ

  • CPF e RG do representante legal

  • Contrato de Compra/Venda OU Escritura OU Matrícula do Imóvel

  • Código Cartográfico (página do IPTU)

  • Contrato de Locação do Imóvel

Mais informações sobre fontes alternativas de abastecimento podem ser obtidas através do telefone (19) 3735-5459.



CN - 21/09/2016